Brasao TCE TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO TOCANTINS
SECRETARIA DO PLENO

   

1. Processo nº:287/2019
    1.1. Anexo(s)1164/2013, 6450/2016, 7078/2016
2. Classe/Assunto: 1.RECURSO
6.AÇÃO DE REVISÃO - REF. AO PROC. Nº - 1164/2013 - PRESTAÇÃO DE CONTAS DE ORDENADOR 2012 - EXERCÍCIO 2012.
3. Responsável(eis):ANTONIO JONAS PINHEIRO BARROS - CPF: 24330922134
DENES JOSE TEIXEIRA - CPF: 32343612153
JOSE ALVES MACIEL - CPF: 25127691191
MAURICIO NAUAR CHAVES - CPF: 35965533187
WANDA MARIA SANTANA BOTELHO - CPF: 17864429300
ZENAIDE DIAS DA COSTA - CPF: 35476486100
4. Origem:CÂMARA MUNICIPAL DE GURUPI
5. Distribuição:2ª RELATORIA
6. Relator(a) da decisão recorrida:Conselheiro Substituto JESUS LUIZ DE ASSUNCAO
7. Proc.Const.Autos:DAIANE DIAS DA SILVA (OAB/TO Nº 7830)
DIVINO DA SILVA LIRA (OAB/TO Nº 5082)
JOSE CARLOS RIBEIRO DA SILVA (OAB/TO Nº 7264)
8. Representante do MPC:Procurador(a) ZAILON MIRANDA LABRE RODRIGUES

9. EXTRATO DE DECISÃO Nº 3725/2021-SEPLE

Sessão 71ª Sessão ORDINÁRIA por Videoconferência do Tribunal Pleno de 24/11/2021
Presidente Conselheiro NAPOLEÃO DE SOUZA LUZ SOBRINHO
Representante MPC Procurador MARCOS ANTONIO DA SILVA MODES
Relator Conselheiro ANDRÉ LUIZ DE MATOS GONÇALVES
Pedido de vista Conselheiro ALBERTO SEVILHA
Votação/Resultado Pedido de Vista
Quórum

Sustentou oralmente o advogado José Carlos Ribeiro da Silva, OAB/TO nº 7264, em nome de Wanda Maria Santana Botelho.

 

O Conselheiro Relator, André Luiz de Matos Gonçalves, prolatou voto pelo não conhecimento da Ação de Revisão  por não preencher os requisitos de admissibilidade, tendo em vista que o pedido revisional não encontra guarida nos requisitos de admissibilidade previstos no art. 61 da Lei nº 1284/2001.

 

Posta a matéria em discussão, o advogado José Carlos Ribeiro da Silva, OAB/TO nº 7264, suscitou questão de ordem alegando que os documentos, notas fiscais, recibos e contratos não foram analisados pelo Tribunal de Contas, pois os mesmos foram apresentados na fase do Recurso, que foi considerado intempestivo. Defendeu que não houve análise desses documentos, portanto sendo considerados documentos novos. O Conselheiro Relator explicou que os documentos que foram juntados, de modo extemporâneo, não trouxeram elementos capazes de mudar sua convicção.

 

Alegou suspeição, a Conselheira Doris de Miranda Coutinho e o Conselheiro Substituto Moisés Vieira Labre, nesta Sessão convocado para substituir o Conselheiro Manoel Pires dos Santos declarou-se impedido (Convocação nº 113/2021).

 

Na sequência, pediu vista o Conselheiro Alberto Sevilha.

 

Conselheiros presentes: José Wagner Praxedes, Doris de Miranda Coutinho, Severiano José Costandrade de Aguiar, André Luiz de Matos Gonçalves e Alberto Sevilha.

 

Conselheiro Substituto convocado: Moisés Vieira Labre, em substituição ao Conselheiro Manoel Pires dos Santos (Convocação nº 113/2021).

 

Conselheiro ausente: Manoel Pires dos Santos.

 

Observação Ao Gabinete da 6ª Relatoria.

Tribunal de Contas do Estado do Tocantins, SECRETARIA DO PLENO em Palmas, Capital do Estado, aos dias 26 do mês de novembro de 2021.

Documento assinado eletronicamente por:
KELLE RAMOS RESIO, SECRETARIO DE PLENARIO, em 26/11/2021 às 15:52:29
, conforme art. 18, da Instrução Normativa TCE/TO Nº 01/2012.
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